Direito eleitoralIntrodução ao direito eleitoral - princípios e fontes
- (CESPE 2015)
O direito eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o exercício do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental. Para melhor ordenação lógica (das fontes), há que se partir da Constituição Federal de 1988 (CF), que é a fonte suprema de onde promana a ordem jurídica estatal.
Idem, ibidem (com adaptações). Com relação a esse tema, assinale a opção correta.
A) Incorporou-se no texto da CF a capacidade eleitoral ativa e passiva dos analfabetos.
B) A exemplo de alguns países europeus e americanos, a CF admite, em determinadas circunstâncias, o registro de candidatos estrangeiros.
C) Conforme a CF, a soberania popular é exercida pelo sufrágio e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
D) Não estando prevista na CF a eleição dos deputados por meio do sistema proporcional, a eventual mudança do sistema pode ser realizada mediante apresentação de projeto de lei.
E) A CF autoriza, em determinadas circunstâncias, a eleição de cidadãos sem filiação partidária.
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