Direito do trabalhoDano moral e indenização
- (COSEAC 2018)
A Lei no 13.467, de 2017, estabeleceu parâmetros para as indenizações por dano extrapatrimonial decorrentes de atividade de trabalho. No caso de ofensa grave, o juiz fixará indenização até o limite de:
A) vinte vezes o valor do último salário contratual do ofendido.
B) dez vezes o valor do salário mínimo à época da sentença.
C) cinco vezes o valor do último salário contratual do ofendido.
D) cinco vezes o valor do salário mínimo à época da sentença
E) vinte vezes o valor do salário mínimo à época da sentença
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