Segurança e saúde no trabalhoNormas brasileiras e estrangeiras aplicáveis à saúde e segurança
- (CESGRANRIO 2015)
Para exposição de um trabalhador à radiação ionizante, a CNEN determina a limitação de dose individual. A exposição normal dos indivíduos deve ser restringida de tal modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente nos órgãos ou tecidos de interesse, causadas pela possível combinação de exposições originadas por práticas autorizadas, excedam o limite de dose especificado.
Esse limite de dose é
A) 20 mSv a dose efetiva para indivíduo ocupacionalmente exposto, considerando-se o corpo inteiro.
B) 20 mSv a dose equivalente para indivíduo ocupacionalmente exposto, considerando-se a pele.
C) 200 mSv a dose efetiva para indivíduo ocupacionalmente exposto, considerando-se a pele.
D) 20 mSv a dose efetiva para indivíduo do público, considerando-se o corpo inteiro.
E) 1 mSv a dose efetiva para indivíduo ocupacionalmente exposto, considerando-se o corpo inteiro.
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