Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FUMARC 2018)
Espaço confinado é, segundo a NR 33, qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou o enriquecimento de oxigênio. Em se tratando da existência desses espaços nos estabelecimentos, são responsabilidades que cabem ao empregador, EXCETO:
A) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados.
B) Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado.
C) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local.
D) Proibir o acesso ao espaço confinado, mesmo após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho.
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