Legislação estadualLei complementar nº 77/2010
- (CS-UFG 2015)
José, servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, tem 47 anos. Foi casado com Mariana de 1991 a 1999 e, ao se divorciarem, foi fixada pensão alimentícia a Mariana e aos filhos, Pedro, nascido em 1992, e Ana, nascida em 1997. Em 2003, José constituiu união estável com Sônia e desta união nasceram João, em 2006, e Fátima, em 2009. Considerando a situação hipotética, ocorrendo o falecimento de José em fevereiro de 2015, seus dependentes previdenciários para percepção de benefício, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 77/2010, são:
A) Mariana (independente de comprovação de dependência econômica e financeira de José), Pedro, Ana, João e Fátima, por serem seus filhos, e Sônia, sua companheira.
B) Mariana (dependendo de comprovação de dependência econômica e financeira de José), Pedro, Ana, João e Fátima, por serem seus filhos, e Sônia, sua companheira.
C) Mariana (independente de comprovação de dependência econômica e financeira de José), Ana, João e Fátima, por serem seus filhos, e Sônia, sua companheira.
D) Mariana (dependendo de comprovação de dependência econômica e financeira de José), Ana, João e Fátima, por serem seus filhos, e Sônia, sua companheira.
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