Administração financeira e orçamentáriaReconhecimento receita e despesa
- (INAZ do Pará 2015)
De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá:
A) O estabelecimento de regras, indicações de prioridades e fixação de metas para o Governo e para a administração pública, que servirão de orientação para a elaboração, execução e retificações da lei orçamentária anual.
B) É a Lei que o governo define as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios.
C) Trata-se de Leis, a cada quatro anos, para fixar as bases do Orçamento, pressupostos de inflação, se esperada, de legislação sobre a qual está esperada a receita, reduções de receita relativas a legislação de renúncia fiscal, prioridades e créditos previstos, condições específicas do próximo orçamento.
D) É elaborada a cada dois anos pelo poder Executivo em atendimento a Constituição Federal e a Lei Federal 4320/64 que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário.
E) Discriminará as receitas e das despesas de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecendo aos princípios de unidade, universalidade e anualidade.
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