EnfermagemNr's do ministério do trabalho e emprego
- (IBFC 2016)
Considerando a Norma regulamentadora n° 4, o técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
A) Deverão dedicar 5 (cinco) horas por dia.
B) Deverão dedicar 3 (três) horas por dia.
C) Deverão dedicar 4 (quatro) horas por dia.
D) Deverão dedicar 8 (oito) horas por dia.
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