Legislação municipalLei orgânica do município de santa maria madalena
- (IBADE 2016)
Aos servidores públicos civis ficam assegurados, além de outros que a lei estabelecer, os seguintes direitos, nos moldes da Lei Orgânica do Município de Santa Maria Madalena:
A) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 40% (quarenta por cento) a da normal.
B) gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos um quarto a mais que o salário normal.
C) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horário.
D) décimo terceiro salário com base na remuneração proporcional ou no valor da aposentadoria.
E) remuneração do trabalho noturno igualitário ao diurno.
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