Auditoria governamentalConceitos abrangência princípios e competências
- (BIO-RIO 2016)
A seguinte atribuição é de competência do controle interno:
A) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
B) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
C) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
D) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município.
E) representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 31
Vamos para o Anterior: Exercício 29
Tente Este: Exercício 77
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Auditoria governamental