Direito processual civilProva pericial
- (CAIP-IMES 2016)
As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
A) o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do réu e depois do autor e, finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
B) o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu e, finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
C) os assistentes técnicos e o perito responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro das testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu e, finalmente, serão ouvidos o réu e depois o autor.
D) os assistentes técnicos e o perito responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu e, finalmente, serão definidas as testemunhas do autor e do réu que serão intimadas para nova audiência.
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