Medicina do trabalhoNormas regulamentadoras - nr's
- (CESGRANRIO 2018)
Os riscos biológicos possuem uma classificação quanto ao risco que podem trazer para o indivíduo e para a coletividade. De acordo com o disposto na NR 32 e nas Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Agentes Biológicos, do Ministério da Saúde, os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam doenças humanas ou animais potencialmente letais, e que, em geral, possuem medidas de tratamento e/ou prevenção, constituem alto risco individual e moderado risco para a comunidade.
Eles são os agentes biológicos de Classe de Risco
A) 1
B) 2
C) 3
D) 4
E) Especial
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