Direito penalCrimes contra a fé pública
- (IOBV 2016)
Constitui crime contra a fé pública:
A) Apropriar-se o funcionário público de qualquer bem móvel, público ou particular, que tem posse em razão de cargo público.
B) Falsificar selo público destinado a autenticar ato oficial de qualquer um dos entes da federação.
C) Receber moeda falsa de boa-fé, achando ser verdadeira, deixando de colocá-la em circulação depois de reconhecer a falsidade.
D) Exigir para si, em razão da sua função pública, vantagem indevida.
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