Direito constitucionalTeoria dos direitos fundamentais
- (FGV 2018)
Maria, pessoa que vive nas ruas por não ter moradia ou mesmo renda própria, foi informada de que a ordem constitucional brasileira considerava a habitação um direito social. Esperançosa, Maria requereu à Secretaria Municipal de Habitação que lhe fornecesse uma casa para morar. O requerimento, no entanto, foi indeferido sob os argumentos de que a lei municipal não regulamentara a forma pela qual o referido direito social seria fruído, bem como por inexistirem recursos para oferecê-lo. Acresça-se que essas duas informações eram verdadeiras.
À luz da sistemática constitucional, os argumentos invocados pela Secretaria Municipal:
A) não impedem o atendimento do pleito de Maria, já que a fruição de todo direito fundamental deve ser garantida;
B) estão parcialmente incorretos, já que o direito pleiteado por Maria independe de recursos para o seu oferecimento;
C) estão parcialmente incorretos, já que o direito pleiteado por Maria independe de regulamentação;
D) se somam à impossibilidade de um direito social ser postulado por uma única pessoa;
E) impedem a fruição do direito social pleiteado administrativamente por Maria.
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