Direito eleitoralCampanha pela internet
- (FCC 2018)
O direito de resposta por afirmação difamatória na propaganda eleitoral veiculada
A) pela internet será apreciada pelo Juiz Eleitoral em decisão irrecorrível.
B) por qualquer meio de comunicação é assegurado aos candidatos, mas vedado aos partidos políticos e coligações.
C) pela imprensa escrita deve ser pleiteada na Justiça Comum e não na Justiça Eleitoral.
D) na programação normal das emissoras de rádio e televisão, quando deferido, será exercido em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto.
E) no horário eleitoral gratuito deverá ser pedido no prazo de 72 horas contado da divulgação da ofensa.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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