Estatuto do idosoAssistência social
- (Máxima 2016)
O idoso tem direito ao benefício assistencial de Prestação Continuada quando preencher o seguinte requisito:
A) Idade de 60 (sessenta) anos ou mais das pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e renda per capita de 1/4 do salário mínimo;
B) Idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais das pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e renda per capita de até 1/4 do salário mínimo;
C) Incapacidade para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos e renda per capita de 1/2 (meio) salário mínimo;
D) Morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, cujas famílias possuam renda familiar de até 3 (três) salários mínimos.
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