Legislação dos tribunais do trabalhoCsjt
- (FCC 2016)
Em relação ao Processo Judicial Eletrônico, na Justiça do Trabalho − PJe-JT, nos termos da Resolução CSJT n° 136/2014:
A) Apenas as partes desassistidas de advogados poderão apresentar peças processuais e documentos em papel, segundo as regras ordinárias, nos locais competentes para recebê-los, que serão digitalizados e inseridos no processo pela Unidade Judiciária.
B) Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.
C) O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, dispensando assim a juntada de mandato.
D) A impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema não será considerada como indisponibilidade do sistema PJe-JT.
E) As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, utilizando a funcionalidade específica do PJe-JT para este fim, inclusive quanto as informações cadastrais obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e OAB.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 9
Vamos para o Anterior: Exercício 7
Tente Este: Exercício 17
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Legislação dos tribunais do trabalho