Medicina do trabalhoNormas regulamentadoras - nr's
- (FCC 2016)
O empregador deverá indicar Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Ficam desobrigadas a indicar médico coordenador, sem levar em consideração negociações coletivas, as empresas de grau de risco
A) 1 e 2, com até 30 empregados.
B) 3 e 4, com até 10 empregados.
C) 3 e 4, com até 25 empregados.
D) 1 e 2, com até 50 empregados.
E) 3 e 4, com até 30 empregados.
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