Direito administrativoIntervenção do estado na propriedade
- (FGV 2016)
Com o escopo de promover melhoria no sistema de mobilidade urbana, o Estado do Rio de Janeiro resolveu ampliar determinada estrada que comportará significativo aumento no tráfego de veículos em razão dos jogos olímpicos. Durante as obras de reforma e ampliação da via expressa, foi necessária a utilização temporária de terrenos particulares contíguos à estrada, para a alocação transitória de máquinas de asfalto, equipamentos de serviço e pequenas barracas de operários. Para viabilizar tal utilização dos imóveis privados, o Governo do Estado, ao intervir na propriedade, se valeu do instituto da:
A) servidão administrativa, que acarreta a prévia indenização ao particular, cujo valor pode ser arbitrado pela via administrativa caso haja acordo, ou judicialmente;
B) ocupação temporária, que enseja indenização ao particular se o uso pelo poder público acarretar comprovado prejuízo ao proprietário;
C) requisição administrativa, que, independentemente de risco iminente, enseja ao particular indenização na proporção da diminuição do uso de sua propriedade;
D) desapropriação temporária, que acarreta a prévia indenização ao particular, cujo valor pode ser arbitrado pela via administrativa caso haja acordo, ou judicialmente;
E) limitação administrativa, que enseja necessária e ulterior indenização ao particular, cujo valor varia de acordo com a diminuição do uso de sua propriedade.
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