Direito penalViolação sexual mediante fraude
- (MPE-SC 2016)
Segundo o Código Penal, para caracterizar o crime de violência sexual mediante fraude, previsto em seu art. 215, o sujeito passivo pode ser tanto o homem quanto a mulher; não se exige que a vítima seja honesta, sob o ponto de vista da moral sexual, muito menos se admite questionamento sobre a sua idade.
C) Certo
E) Errado
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