Direito penalLivramento condicional
- (FCC 2016)
Paulo, reincidente em crime não específico, iniciou o cumprimento de pena privativa de liberdade pelo delito de tráfico, no regime fechado, em 10/09/10. Cumpridas as condições legais, conquistou o livramento condicional. Já no primeiro mês do período de prova, aportou aos autos nova condenação pelo delito de tentativa de homicídio simples, na qual foi fixado o regime semiaberto, sendo que o fato foi cometido em 03/02/08. Somadas as penas, que atingiram um total de 10 anos, foi novamente fixado o regime fechado pelo juiz para o cumprimento do restante da pena total. Sobre o instituto do livramento condicional,
A) deveria o juiz ter mantido Paulo no livramento condicional, sendo que a nova condenação por tentativa de homicídio simples deveria ser cumprida após o término do período de prova do livramento.
B) Paulo não terá mais direito a um segundo livramento condicional, por ter aportado aos autos nova condenação durante o período de prova.
C) por ser reincidente, não poderá ser deferido a Paulo, novamente, o livramento condicional.
D) Paulo terá que cumprir a primeira pena (por tráfico) na íntegra, para, então, cumprir metade da pena remanescente e somente depois reconquistar o livramento condicional.
E) Paulo terá direito a um segundo livramento condicional, desde que cumpridos os requisitos legais, já que o fato que ocasionou a condenação por tentativa de homicídio simples é anterior ao período de prova do primeiro livramento condicional.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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