Legislação municipalLei orgânica do município salvador
- (FGV 2018)
A Câmara iniciará os trabalhos de cada Sessão Legislativa Ordinária constituindo as Comissões criadas por seu regimento interno, que são órgãos técnicos destinados ao estudo e à emissão de pareceres essenciais, especializados sobre os assuntos submetidos à sua deliberação.
Nesse sentido, conforme estabelece o regimento interno da Câmara Municipal de Salvador, compete à Comissão:
A) Executiva, manifestar juízo de admissibilidade sobre todos os assuntos em tramitação pela Câmara, para deliberação do plenário e/ou de outras comissões, que serão obrigatoriamente entregues à sua apreciação quanto aos seus aspectos constitucional, legal ou jurídico;
B) de Finanças, Orçamento e Fiscalização, apreciar as prestações de contas das verbas da Câmara e emitir parecer a respeito, bem como representar ao Prefeito sobre a necessidade da economia interna da Câmara;
C) de Constituição e Justiça e Redação Final promulgar e fazer publicar as resoluções da Câmara, decretos legislativos, emendas à lei orgânica municipal, bem como as leis, quando o prefeito não as sancionar;
D) dos Direitos do Cidadão, opinar em todas as proposições pertinentes à educação, cultura, esporte e lazer, assim como em iniciativas correlatas, bem como apresentar parecer sobre a organização das festas populares;
E) de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, manter relacionamento com as comunidades onde se evidenciem conflitos pela posse do solo urbano, decorrentes da necessidade de moradia.
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