Direito do consumidorPublicidade enganosa
- (CONSULPLAN 2018)
A é vendedor da sociedade empresária X, que produz bem de consumo durável. A convenceu B a adquirir o produto, afirmando existir uma importante utilidade, o que não era verdade. B, ao verificar que a utilidade do bem não existia, aforou ação correta contra a fornecedora e seu vendedor. A sociedade empresária X, na contestação, alegou ser parte passiva ilegítima porque a responsabilidade pela informação inverídica seria atribuível somente ao vendedor A. A alegação
A) deve ser acolhida porque a responsabilidade é individual do vendedor.
B) não pode ser acolhida porque o consumidor, no caso, é pessoa bem esclarecida.
C) não pode ser acolhida porque existe solidariedade passiva entre a fabricante e seu vendedor.
D) não pode ser acolhida porque o consumidor deixou de confirmar a informação com a fabricante.
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