Legislação federalLei 11.445 de 2007
- (CS-UFG 2018)
Por Serviços Públicos de Saneamento Básico considera-se o conjunto de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um destes serviços. De acordo com a Lei n. 11.445/2007, estes Serviços Públicos de Saneamento Básico são prestados com base em vários princípios fundamentais, exceto o princípio da
A) integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e dos resultados.
B) adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais, não causem risco à saúde pública e promovam o uso racional da energia, a conservação e racionalização do uso da água e dos demais recursos naturais.
C) utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas.
D) disponibilidade, em áreas urbanas limitadas, estritas a serviços de drenagem e serviços de manejo das águas adequados à saúde pública e ao patrimônio privado.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
Tente Este: Exercício 5
VOLTAR ao índice: Legislação federal