Direito processual civilContestação
- (FCC 2016)
Carlito ajuizou ação de indenização contra João Paulo no âmbito da qual sustenta que o réu lhe causou lesões corporais das quais resultaram danos morais, que deseja ver compensados. Por outro lado, João Paulo julga que Carlito também lhe causou lesões corporais e também deseja ser compensado por danos morais. Pretendendo reconvir, João Paulo deverá, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor, propor reconvenção na contestação,
A) ou apenas reconvir, sem apresentar contestação. Se Carlito desistir da ação, a desistência não obstará o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
B) não podendo apenas reconvir, sob pena de, em não apresentando contestação, não ser conhecida a reconvenção. Se Carlito desistir da ação, a desistência não obstará o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
C) ou apenas reconvir, sem apresentar contestação. Se Carlito desistir da ação, a desistência prejudicará a reconvenção, obstando o prosseguimento do processo.
D) não podendo apenas reconvir, sob pena de, em não apresentando contestação, não ser conhecida a reconvenção. Se Carlito desistir da ação, a desistência prejudicará a reconvenção, obstando o prosseguimento do processo.
E) ou em peça apartada, não podendo apenas reconvir, sob pena de, em não apresentando contestação, não ser conhecida a reconvenção. Se Carlito desistir da ação, a desistência prejudicará a reconvenção, obstando o prosseguimento do processo.
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