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Administração financeira e orçamentáriaCotas trimestrais


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (FUNCAB 2016)

De acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964, as cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão como despesa no orçamento da entidade obrigada a transferência e como receita no orçamento da que as deva receber.


Para tanto, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados:




A) no balanço do exercício anterior àquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo que receberá a transferência.

B) no balanço do exercício anterior àquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado à transferência.

C) na DRE do exercício corrente em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado à transferência.

D) no balanço do exercício corrente em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado à transferência.

E) na DRE do exercício anterior àquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado à transferência.


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