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Direito administrativoServiços públicos


EXERCÍCIOS - Exercício 8

  • (VUNESP 2022)

Maria das Couves, usuária do sistema de transporte coletivo de passageiros no Município X, sofreu lesão no rosto após súbita freada do ônibus no qual viajava de pé, embora houvesse assentos livres à sua disposição. Em decorrência da lesão, Maria ficou afastada do trabalho por 30 (trinta) dias e, ao retornar, acabou perdendo o emprego. Após apuração interna, identificou-se que, naquele momento, o ônibus estava fora do seu trajeto autorizado pela concessionária do serviço público de transporte, pois o motorista havia, como de costume, realizado um desvio de rota de maneira a conseguir pegar a sua filha na saída da escola. A escola localiza-se a apenas um quarteirão de distância do trajeto autorizado pela concessionária e apurou-se que o desvio era de conhecimento dos fiscais da Prefeitura a quem cabia o dever de fiscalização da concessão. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação nacional:


A) por ter havido dolo do motorista, ao desviar da rota autorizada, não é possível a responsabilização da concessionária do sistema de ônibus, mas apenas do próprio motorista, a quem caberá arcar com os prejuízos causados à usuária.

B) a responsabilidade por danos causados à usuária neste caso poderá vir a ser compartilhada pela concessionária e pela Prefeitura, sem prejuízo do direito de regresso contra o motorista e os fiscais de contrato, em razão do elemento subjetivo das respectivas condutas.

C) os lucros cessantes decorrentes da perda de emprego por parte da usuária não integrarão eventual indenização devida pelos possíveis responsáveis pelo acidente, uma vez que se deve à decisão de um terceiro (empregador).

D) a indenização eventualmente devida à usuária não alcançará eventuais danos estéticos, por expressa exclusão desta hipótese no texto constitucional, ao tratar dos limites da responsabilidade civil do Estado.

E) a concessão do serviço público a uma entidade constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado exclui a possibilidade de responsabilização da Prefeitura por eventuais danos emergentes, mas não pelos lucros cessantes eventualmente decorrentes de acidentes.


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