Direito administrativoBens públicos na administração pública
- (FGV 2022)
Em matéria de alienação de bens imóveis da Administração Pública, de acordo com o regime jurídico da Lei nº 8.666/1993 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no(a):
A) concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação, não cabendo à Administração reduzir tal valor, por ofensa ao princípio da legalidade;
B) concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 1% da avaliação, podendo a Administração alterar tal valor, desde que observado o princípio da razoabilidade;
C) leilão para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 15% da avaliação, não cabendo à Administração reduzir tal valor, por ofensa ao princípio da legalidade;
D) leilão para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 10% da avaliação, podendo a Administração alterar tal valor, desde que observado o princípio da razoabilidade;
E) concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 10% da avaliação, podendo a Administração alterar tal valor, desde que observado o princípio da razoabilidade.
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EXERCÍCIOS - Exercício 5
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