Direito penalConcurso formal
- (Instituto Consulplan 2019)
Para a configuração do concurso formal de delitos (art. 70 do CP), e a aplicação da pena com a causa de aumento correspondente, a conduta realizada não pode ser praticada na forma de “dolo específico”, sendo portanto admissível somente o “dolo genérico”.
C) Certo
E) Errado
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