Legislação federalLei 11.892 de 2008
- (IFPI 2019)
A lei n° 11.892/08 instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Os Institutos Federais têm por finalidades e características
A) ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
B) desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades nacionais e locais.
C) promover a interiorização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.
D) orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultura! no âmbito de atuação da lei de diretrizes da educação.
E) constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de engenharias, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento do espírito crítico, voltado à investigação empírica.
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