Legislação federalLei 11.892 de 2008
- (COMPERVE 2017)
Nos termos da lei que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei nº 11.892/2008), é finalidade dos Institutos Federais
A) ofertar programas de ensino, pesquisa e extensão e de divulgação científica e cultural.
B) realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico.
C) promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias culturais, notadamente as voltadas ao comércio e às atividades industriais.
D) fomentar atividades com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia.
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