Legislação federalLei 11.892 de 2008
- (COMPERVE 2017)
De acordo com o disposto na lei que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei nº 11.892/2008), é objetivo dos Institutos Federais
A) estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão, na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.
B) desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão de acordo com os princípios e as finalidades da educação profissional e técnica, em articulação com o mundo do traba lho e a iniciativa privada, e com ênfase na produção, no desenvolvimento e na difusão de conhecimentos científicos e culturais.
C) estimular e apoiar processos econômicos e produtivos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão, na perspectiva do desenvolvimento sociocultural nacional.
D) desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão de acordo com os princípios e as finalidades da educação básica e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos econômicos e culturais.
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