Direito administrativoIntervenção do estado na propriedade
- (TJ-DFT 2008)
De acordo com a Lei Delegada nº 4/1962, a União fica autorizada a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso do povo, cuja intervenção consistirá, dentre outros, na compra, armazenamento, distribuição e venda, exceto :
A) de medicamentos;
B) de animais de serviço;
C) de tecidos e calçados de uso popular;
D) de gado vacum, suíno, ovino e caprino, destinado ao abate.
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