Direito processual civilDiversos
- (CONSULTEC 2010)
Tendo em vista a cobrança de dívida já paga e a inscrição indevida do seu nome em órgão de proteção ao crédito, um cidadão ajuizou uma ação em face da empresa responsável, requerendo
• concessão do benefício da justiça gratuita;
• retirada do seu nome do órgão de proteção ao crédito, através de medida antecipatória dos efeitos da tutela a ser, ao final, confirmada em sentença;
• declaração de inexistência de dívida;
• condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$50.000,00.
O juiz, ao receber a petição inicial da demanda, concedeu a medida antecipatória solicitada para determinar retirada do nome do autor do órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$1.000,00. A medida não foi cumprida. Assim, ao prolatar a sentença final, o juiz confirma a medida antecipatória, para manter a determinação de retirada do nome do autor do órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$2.000,00.
Nesse caso, é corretoafirmar:
A) Transitada em julgado a decisão da causa, não se admite que o juiz aumente o valor da multa, caso se revele insuficiente para forçar o devedor a cumprir a obrigação.
B) Transitada em julgado a decisão da causa, admite-se que o juiz aumente o valor da multa, caso se revele insuficiente para forçar o devedor a cumprir a obrigação, não sendo possível, no entanto, mudar a medida de coerção.
C) Transitada em julgado a decisão da causa, admite-se que o juiz aumente o valor da multa, caso se revele insuficiente para forçar o devedor a cumprir a obrigação, ou, até mesmo, mude a medida de coerção, só não sendo possível que se valha de medida que não esteja expressamente tipificada em lei.
D) O valor da multa pelo não cumprimento da obrigação será revertido ao Estado, pelo desrespeito à autoridade do juiz, que só poderá cobrá-lo depois de transitada em julgado a decisão da causa, se confirmada a derrota da empresa demandada.
E) Transitada em julgado a decisão da causa, admite-se que o juiz aumente o valor da multa, caso se revele insuficiente para forçar o devedor a cumprir a obrigação, que mude a medida de coerção demonstrando-se a multa inadequada, e, até mesmo, se valha de medida que não esteja expressamente tipificada em lei, desde que seja razoável e proporcional à luz do caso concreto.
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