Legislação federalDecreto-lei 201 de 1967
- (CONSULPLAN 2018)
De acordo com o Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
A) Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
B) Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
C) Realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.
D) Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
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