Direito penalEstado de necessidade
- (VUNESP 2012)
João e Paulo são amigos e colegas de faculdade. João avista Paulo na via pública e, movido por animus jocandi, encosta o dedo indicador nas costas de Paulo, falseia a voz e anuncia um “assalto”. João determina a Paulo que não olhe para trás, e prosseguem assim, andando juntos, o dedo indicador de João sob a sua camisa e ao mesmo tempo encostado nas costas de Paulo, simulando o cano de uma arma de fogo. Pedro, amigo de Paulo, mas que não conhece João, visualiza a cena e interpreta que Paulo está prestes a ser morto por João. Nesse momento, Paulo ameaça reagir, e João, em voz alta, diz que irá atirar. Todas as pessoas que tiveram a atenção atraída para a cena intuíram que Paulo seria morto e com Pedro não foi diferente. Pedro, então, saca arma de fogo e efetua um disparo contra João. O tiro foi mal executado e acaba por atingir e matar Paulo.
A partir de tal caso hipotético, é de se considerar que Pedro agiu
A) em legítima defesa de terceiro, mas em razão do erro e do excesso cometeu homicídio culposo.
B) amparado por causa excludente de culpabilidade e, apesar do erro quanto à pessoa, não se vislumbra crime algum.
C) em legítima defesa putativa de terceiro e cometeu erro na execução, motivo pelo qual praticou homicídio culposo.
D) em legítima defesa putativa de terceiro e cometeu erro na execução, motivo pelo qual não se vislumbra crime algum.
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