Legislação federalLei 11.892 de 2008
- (IFPI 2012)
O inciso VI, do art. 7º, da Le nº 11.892/2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação,Ciência e Tecnologia,dispõe sobre o seguinte: observadas suas finalidades e características,os Institutos Federais têm como um de seus objetivos ministrar cursos em nível de educação superior.Sendo assim,responda:conforme o dispositivo legal acima,em relação aos cursos de nível de educação superior, ministrados pelos Institutos Federais,NÃO podemos afirmar que são cursos.
A) Superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.
B) De licenciatura, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências humanas e sociais.
C) De bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento.
D) De pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento.
E) De pós-graduação stricto sensu que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia.
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