Direito do consumidorResponsabilidade civil pelo vício do produto
- (UEG 2013)
O Código do Consumidor (Lei n. 8.078/90) estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e de interesse social, qualificando a responsabilidade do fornecedor
A) solidariamente, por vícios de quantidade do produto, sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, o conteúdo líquido for inferior às indicações do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.
B) solidariamente, pelos vícios de qualidade dos serviços, que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor e, também, por aqueles que decorrerem da disparidade com as indicações ou mensagem publicitária.
C) de modo individual, por vícios de quantidade do produto, sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, o conteúdo líquido for inferior às indicações do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.
D) de modo individual, por vícios de quantidade e qualidade de produtos duráveis ou não duráveis, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou lhes diminuam o valor, ou, ainda, vícios de disparidade com indicações do recipiente ou da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.
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