Legislação federalDecreto-lei 201 de 1967
- (CAIP-IMES 2014)
Configura infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
A) atender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.
B) afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores.
C) permitir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, por comissão de investigação da Câmara, regularmente instituída.
D) cumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
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