Direito processual civilDiversos
- (FGV 2015)
Estabelece o Art. 398 do Código de Processo Civil que sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra. Tal regra encontra fundamento constitucional no princípio:
A) da efetividade;
B) da economia processual;
C) do contraditório;
D) dispositivo;
E) da prevenção.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 75
Vamos para o Anterior: Exercício 73
Tente Este: Exercício 336
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito processual civil