Legislação federalLei 11.892 de 2008
- (IF-TO 2016)
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins foi criado pela Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Essa norma estabeleceu os objetivos, finalidades e características dos Institutos Federais de Educação. Todas as alternativas expressam os objetivos dos Institutos Federais, exceto:
A) Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, desde que não estimule o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica.
B) Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional
C) Realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.
D) Ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.
E) Ministrar em nível de educação superior cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento.
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